A que ponto chega o intervencionismo estatal na livre iniciativa no Brasil.
Foi aprovado ontem (26/06) na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados o PL 8565/2017, projeto que determina um cota mínima para produtos sem glúten nos estabelecimentos comerciais.
Vejam o Artigo 6º do texto aprovado:
Os estabelecimentos que comercializam alimentos deverão oferecer produtos adequados para o consumo de pessoas com doença celíaca, expostos em gôndola ou seção específica, nos termos do regulamento, que indicará cota mínima destes produtos, dimensionada pelo tamanho e tipo do estabelecimento.
O projeto é de autoria do senador Dário Berger (MDB-SC) e teve como Relator o deputado Mandetta (DEM-MS), que deu parecer favorável ao texto.
Com a aprovação, o projeto segue agora para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).
Vídeo com o comentário do Ranking sobre o projeto (é a 1a lei comentada):
Vídeo da aprovação na CSSF (a partir do minuto 8:00):