Como são eleitos os políticos em nosso país? Entenda o tal do sistema eleitoral majoritário

Por Edson Travassos Vidigal

Dá-se o nome de sistemas eleitorais às formas pelas quais se computam os votos dados pelos cidadãos nas eleições, convertendo-os em mandatos políticos.

Existem muitas formas, consolidadas mundialmente, de realizar esse cômputo, a partir de critérios relacionados aos objetivos que se pretende alcançar com as eleições.

O sistema eleitoral mais fácil, tanto de ser compreendido, quanto de ser efetivado, é o chamado “sistema majoritário”. De prática muito simples, tanto para os eleitores, quanto para sua realização, consiste em, após a contagem de votos, eleger o candidato mais votado, ou seja, aquele que tem a maioria dos votos (por isso o nome majoritário).

Este sistema pode exigir a maioria absoluta para a eleição do candidato, ou a maioria simples. Ou ser um misto, exigindo em um primeiro momento a maioria absoluta, e em um segundo momento, a maioria simples, caso não se alcance a maioria absoluta na primeira “rodada” das eleições.

Assim é que acontece no Brasil, por exemplo, nas eleições para Presidente da República, governadores e prefeitos. A votação é nominal (vota-se no nome de um candidato), em dois turnos. No primeiro turno, caso algum dos candidatos alcance a maioria absoluta (50% mais um voto) dos votos válidos (os votos recebidos pela urna, excluídos os brancos e os nulos), este candidato será automaticamente considerado eleito. Caso nenhum candidato consiga obter a maioria absoluta dos votos no primeiro turno, então os dois candidatos mais votados seguem para um segundo turno de votação, onde aquele que obtiver a maioria simples (o percentual de votos maior do que o do oponente, independente de qualquer mínimo estipulado) dos votos válidos é considerado eleito.

O Brasil se utiliza, para o preenchimento dos cargos políticos do Executivo (presidente, governadores e prefeitos) o sistema eleitoral majoritário com votação nominal em dois turnos, à exceção dos municípios com menos de 200 mil habitantes, onde não há a exigência de maioria absoluta para a eleição de seus prefeitos, e portanto não há segundo turno. Em tais municípios, o candidato que obtiver no primeiro turno a maioria dos votos válidos, seja a quantidade que for, já é considerado eleito.

No Brasil também se utiliza o sistema majoritário para a eleição dos senadores da República, com votação nominal, em apenas um turno.

Com mandatos de 8 anos de duração, poucos sabem, mas os senadores não são representantes da população. Eles são representantes de cada Estado brasileiro junto à Federação dos Estados brasileiros (a chamada “União”). Pode não parecer, nem fazer muito sentido, mas nosso país é uma federação, ou seja, uma associação de Estados autônomos e independentes entre si, em um único ente soberano, que é a federação.

O Senado da República é o órgão que justamente reúne os representantes de cada Estado para tomar as decisões em nome da federação. Assim, o número de senadores é fixo – três por Estado, ao contrário do número de deputados federais, que é proporcional à quantidade de habitantes de cada Estado. Isso porque, enquanto os deputados são representantes do povo, os senadores são representantes dos Estados, enquanto entes da federação brasileira.

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E é justamente por isso, que o sistema eleitoral adotado para a eleição dos senadores é o majoritário. Pois eles representam o Estado Todo, assim, como os prefeitos representam todo o município, os governadores representam todo o Estado, e o Presidente da República representa todo o país. Quando um senador fala, ou vota, ele o faz em nome do Estado inteiro, e não apenas em nome de seus eleitores. Quando um prefeito age, ele age em nome de todo o município, e não apenas em nome de seus eleitores.

Daí a necessidade de que tais representantes tenham a maioria absoluta dos votos, para que tenham representatividade mínima, legitimidade mínima para falar e agir em nome de todos. Não poderia ser de outra forma, pois existe apenas um cargo executivo a ser preenchido em cada esfera da Administração Pública, então não vejo como poderia se eleger tal representante de outra forma diferente da que utiliza o critério da maioria dos votos.

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O mesmo não se dá em relação aos vereadores, deputados estaduais e deputados federais. Cada um deles não representa o todo, mas apenas partes. Cada um dos parlamentares é eleito por uma fração dos eleitores, e representa esta fração juntos aos demais parlamentares nas casas legislativas. Daí a necessidade da utilização de um sistema eleitoral diferente, mas adequado a essa peculiaridade.

A opção alternativa para a eleição dos cargos do legislativo, em nosso país, atualmente é o sistema PROPORCIONAL, que explicaremos semana que vem.