O governo já realizou diversas alterações legais, entre Decretos, Medidas Provisórias e outros dispositivos, para se adequar à nova realidade da COVID-19.
Neste post, você confere um resumo com as principais alterações até agora.
Medidas Trabalhistas
Foi editada a MP 927/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permitia que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. Após algumas horas, porém, o presidente Jair Bolsonaro revogou esse artigo.
A medida provisória também estabelece que:
- o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
- nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
- a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva
- a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
- acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
- benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
A MP estabelece também como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:
- teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e antecipação de feriados
- banco de horas
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- direcionamento do trabalhador para qualificação
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Março/Abril/ Maio
Regras para teletrabalho
No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:
- não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial
- o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência
- um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado
- quando o empregado não dispor do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado
- vale para estagiários e aprendizes
Férias
- férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias
- férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
- quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias
- profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
- flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período
- Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas
Feriados
- empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes
- feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas
Outras disposições
- Suspensão por 180 dias dos prazos de processo administrativo por infrações trabalhistas e débitos de FGTS.
- Contaminação por Coronavírus não será considera ocupacional, exceto se com nexo causal.
- Antecipação do pagamento do abano anual em 2020 (1ª parcela em Abril. 2ª em maio)
MP nº 926/2020 e Decreto nº 10.282/2020 | Visa resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais
A Medida Provisória 926/2020 determina que qualquer restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em fundamentação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Estabelece que “cabe ao Presidente da República indicar quais os serviços públicos e atividades essenciais que deverão ter o exercício e funcionamento preservados em meio à pandemia*.
A medida também prevê a simplificação de procedimentos para a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da crise epidemiológica no país – desburocratizando e flexibilizando, por exemplo, procedimentos de licitação para aquisição de bens para o SUS (Sistema Único de Saúde). O governo poderá dispensar a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Já o decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, define os serviços públicos e as atividades essenciais. A norma veda, por exemplo, a restrição à “circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”.
Dentre as atividades consideradas essenciais, destacamos:
- telecomunicações e internet;
- serviço de call center;
- transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- serviços postais;
- serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no Decreto.
Importante mencionar que também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
A MP e o Decreto dão uma padronização nacional para as atividades essenciais e deixa de forma expressa a competência federal para disciplinar quais poderão sofrer restrições pelos demais entes Federados (Estados, Distrito Federal e Municípios).
Diferimento do Simples Nacional
Nos termos da Resolução nº 152/2020, publicada na última quinta (18) no Diário Oficial da União – DOU, o prazo de vencimento dos tributos e contribuições do Simples Nacional fica prorrogado por seis meses, da seguinte forma:
- O período de apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- O período de apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
- O período de apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
A medida especifica o diferimento dos seguintes impostos e contribuições federais das empresas no Simples Nacional:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI (não incidente na importação de bens e serviços);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS (não incidente na importação de bens e serviços).
- Contribuição para o PIS/Pasep; (não incidente na importação de bens e serviços);
- Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.
Note-se que a medida não incluiu o diferimento do Imposto sobre Serviços – ISS das empresas. O MEI com renda bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 também será beneficiado pelo diferimento do Simples.
Bancos Públicos e Privados
Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica já anunciaram o uso de R$ 175 bilhões em suas linhas de crédito e o BNDES deve entrar com R$ 100 bilhões adicionais. O BB vai ampliar as linhas para as empresas em R$ 48 bilhões, incluindo capital de giro, investimentos e antecipação de recebíveis. Outros R$ 25 bilhões irão para o agronegócio e R$ 24 bilhões, para pessoas físicas.O banco também ampliou o limite de crédito de 13 milhões de clientes, com impacto de R$ 18 bilhões.
Por sua vez, a Caixa já havia anunciado R$ 75 bilhões para reforçar capital de giro (R$ 40 bilhões), comprar carteiras de empréstimo consignado de bancos médios (R$ 30 bilhões) e agronegócio (R$ 5 bilhões).
Detalhamento das ações da Caixa:
Ações para Pessoas Físicas
- Possibilidade de pausa de até 60 dias nas operações parceladas de crédito pessoal;
- Ampliação das linhas de crédito consignado, incluindo as linhas para aposentados e pensionistas do INSS com as melhores taxas do mercado;
- Redução de taxa de juros nas linhas de crédito pessoal (crédito consignado a partir de 0,99% ao mês, penhor a partir de 1,99% ao mês e crédito direto ao consumidor, o chamado CDC, a partir de 2,17% ao mês;
- Disponibilização gratuita do cartão virtual de débito Caixa aos mais de 100 milhões de correntistas e poupadores, que possibilita compras online nos sites de e-commerce de forma prática e segura. O cliente pode habilitar o uso do cartão diretamente no Internet Banking CAIXA; e
- Renovação do contrato de penhor diretamente no site da Caixa e canal Telesserviço, evitando a necessidade de o cliente comparecer à uma agência bancária.
Ações para empresas
- Redução de juros de até 45% nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% ao mês;
- Disponibilização de carência de até 60 dias nas operações parceladas de capital de giro e renegociação;
- Disponibilização de linhas de crédito especiais, com até seis meses de carência, para empresas que atuam nos setores de comércio e prestação de serviços, mais afetadas pelo momento atual; e
- Linhas de aquisição de máquinas e equipamentos, com taxas reduzidas e até 60 meses para pagamento.
Habitação
- Para contratos habitacionais de pessoa física, os clientes poderão solicitar a pausa estendida de até duas prestações pelo APP Habitação Caixa, sem a necessidade de comparecimento às agências; e
- Empresas poderão solicitar pausa estendida de até duas prestações em seus contratos habitacionais
Já o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou neste domingo (22) medidas para reforçar o caixa de empresas e apoiar trabalhadores que enfrentam efeitos da crise do coronavírus, com a injeção de R$ 55 bilhões na economia, que representam quase o total de desembolsos do BNDES em todo o ano de 2019. O objetivo do Banco é ter mecanismos que assumam risco para os empreendedores, tendo como principais medidas:
- Transferência de R$ 20 bilhões do Fundo PIS-PASEP para o FGTS possibilitando novos saques ao trabalhador;
- Ampliação da linha “BNDES Crédito Pequenas Empresas” com a expansão da oferta de capital para empresas com faturamento anual até R$ 300 milh]oesz;
- Suspensão temporária por prazo de até seis meses de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, nas modalidades direta e indireta às empresas afetadas pela crise – medida conhecida no mercado como standstill. O prazo total do crédito será mantido e não haverá a incidência de juros de mora durante o período de suspensão; O limite de crédito por beneficiário passará de R$ 10 milhões para R$ 70 milhões por ano, colaborando com a necessidade de capital de giro das empresas. Serão oferecidos, pelo menos R$ 5 BI em apoio rápido às MPMEs, as empresas que mais empregam no país. Serão atendidos com a ação setores como Petróleo e Gás, Aeroportos, Portos, Energia, Transporte, Mobilidade Urbana, Saúde, Indústria e Comércio e Serviços, num total de R$ 30 BI, sendo R$ 19 BI para as operações diretas e R$ 11 BI para indiretas; e
- Novas medidas estão sendo estudas, como fundos e garantias, para dar fôlego aos empresários.
Nos Bancos Privados, o Santander anunciou um aumento de 10% no limite dos cartões de crédito dos clientes que não estiverem com as faturas em atraso e está incentivando os produtores rurais a já renovarem o custeio da próxima safra. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou um acordo pelo qual os cinco maiores bancos do país (BB, Caixa, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander) se dispõem a atender pedidos de prorrogação por 60 dias dos vencimentos de dívidas de pessoas físicas e micro, pequenas e médias empresas.
Suspensão da cobrança da dívida ativa da União
A procuradoria-Geral da fazenda Nacional definiu condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, nos termos da Portaria PGFN nº 7820, de 18 de março de 2020, com o intuito de que a cobrança de créditos inscrita em dívida ativa seja efetuada da maneira menos gravosa no contexto atual.
A transação extraordinária da dívida será realizada por meio da adesão à proposta da PGFN e envolverá:
I – pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
II – parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
III – diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.
Destaque-se que as transações serão realizadas exclusivamente pela plataforma REGULARIZE e o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$100,00 (cem reais), caso o contribuinte seja pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Renegociação da dívida ativa
A Resolução BACEN nº 34.782, de 16 de março de 2020, dispõe sobre a simplificação dos requisitos para a contratação de crédito, bem como dispensa a documentação (CND) usualmente necessária para a renegociação dos créditos.
Trata-se de medida que, em virtude da pandemia do coronavírus, estabelece critérios temporários para a caracterização das reestruturações das operações de crédito, tendo em vista o gerenciamento dos riscos de crédito. A Resolução nº 34.782 permite, até 30 de setembro de 2020, reestruturações de crédito nas quais a contraparte não demonstre capacidade financeira para honrar as obrigações pactuadas.
Novo Depósito a Prazo com Garantias Especiais NDPGE
- Ativa, preventivamente, o mecanismo de proteção de depósitos bem sucedido na crise de 2009
- Bancos poderão aumentar sua captação com garantia do FGC em 1 x seu Patrimônio Líquido, limitado a R 2 bilhões
- Permite uma expansão da concessão de crédito em cerca de R 200 bilhões
Liberação Adicional de Depósitos Compulsórios
- Redução da alíquota sobre recursos à prazo de 25% para 17%
- Liberação adicional de R 68 bilhões em depósitos compulsórios
Flexibilização de regras da LCA
- Facilita crédito ao agronegócio e fortalece liquidez dos bancos do S2 e S4
- Potencial de mais crédito ao agronegócio: R$ 6,3 bilhões
- Potencial de adicional de liquidez aos bancos: R$ 2,2 bilhões
Empréstimo com lastro em debêntures
- Emprega depósitos compulsórios como lastro para novas compras de debêntures, incentivando o mercado secundário
- Potencial de liberação de R$ 91 bilhões
Ampliação do limite de recompra de Letras Financeiras de emissão própria
- Permitir que bancos S 1 aumentem o volume de recompra de Letras Financeiras de emissão própria, de 5% para 20% de sua emissão
- Com isso, a instituição financeira pode atender a demandas por liquidez de seus papéis no mercado
- Potencial para recompra adicional de R$ 30 bilhões
Não dedução no capital dos efeitos tributários decorrente de overhedge de investimentos em participações no exterior
- Medida dá segurança aos bancos para manterem e ampliar seus planos de concessões de crédito
- Folga de capital ampliada em R$ 46 0 bilhões
- Permite expansão de cerca de R$ 520 bilhões na concessão de crédito
BC doador de recursos, de até 1 ano, via compromissadas com lastro em TPF
- Permite às instituições alongar sua liquidez em contraposição a demanda por liquidez de curtíssimo prazo por parte dos agentes
- Reduz risco de duration derivado da gestão de liquidez
Redução do spread do nivelamento de liquidez de + 65 bps para +10 bps
- Viabiliza que, excepcionalmente neste período, e para mitigar impactos do risco operacional derivado desta crise, as instituições possam acessar a janela de nivelamento a custo baixo
Medidas em elaboração (Suporte de liquidez ao Mercado de Capitais)
- Empréstimo com lastro em LF garantidas por operações de crédito
- Libera liquidez atualmente retida em operações de crédito
- Potencial de liberação de R 670 bilhões
- Nova liberação de compulsório
- Direcionamento para novos créditos de PMEs